Atenção na contratação de profissionais para reparos no lar

| 07/12/2017 |

 

Para o mais simples ou complexo reparo em uma residência, existe uma lista sem-fim de profissionais: eletricistas, encanadores, pintores, pedreiros, marceneiros e por aí vai. Seja apenas para o conserto de uma torneira ou renovação de toda a instalação elétrica do imóvel, é possível encontrar gente disponível e interessada em auxiliar no socorro necessário. A questão é: quem contratar? Diante desse cenário, é importante certificar-se de que o profissional é realmente idôneo. Para tanto, converse com outros clientes, amigos e vizinhos sobre os serviços por ele prestados. Procure saber da qualidade, da pontualidade e do preço praticados e sempre consulte mais de um orçamento – três dará uma boa referência.

Feita a escolha, deixe registrado em contrato tudo aquilo que for combinado com o prestador do serviço, seja ele uma empresa ou profissional liberal (autônomo). Nesse “contrato”, procure inserir todas as obrigações e os direitos de cada uma das partes, de forma bem detalhada. No caso de um pedreiro que precisa efetuar algum reparo, por exemplo, descreva o que deve ser reparado – de preferência com todo o material que deverá ser aplicado –, a quantidade de profissionais envolvida na equipe e, principalmente, o prazo de execução, a forma de pagamento e a garantia pelos serviços prestados. Lembre-se que tanto você, quanto o profissional/empresa devem assinar o documento.

Evite fazer pagamentos antecipados e não quite todo o serviço adiantado. Dessa maneira, o prestador de serviços perde o interesse, pois já estará com todo o dinheiro no bolso. Uma dica: pague a última parcela somente com a conclusão e o teste do serviço prestado. Exija Nota Fiscal e guarde todo e qualquer documento e/ou recibo. Em caso de defeito ou dúvida, pague apenas quando o problema for resolvido. Se isso não acontecer, tente solucionar de forma amigável. Caso contrário, procure o Procon de sua cidade ou um dos Juizados Especiais Cíveis (indicados para as causas com valor de até 40 vezes o salário mínimo vigente).

 

Por Marcos Bisi

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