Atrasos e sobrecustos em obras públicas de infraestrutura

| 15/12/2017 |

 

Os problemas que impactam o atraso na conclusão das obras públicas no Brasil – e que elevam os seus custos – são conhecidos e já estão transparentemente retratados na literatura corrente. Se focalizarmos especificamente o universo das obras públicas de infraestrutura (água, saneamento, energia e transporte), os atrasos e sobrecustos observados têm origens recorrentes e costumam repousar sobre poucos pilares:

(1)  A superficialidade e a falta de qualidade dos projetos básicos e de engenharia conceitual – utilizados na elaboração dos quantitativos e das estimativas que fundamentam as licitações – são incompatíveis com a complexidade técnica das obras;

(2)  As dificuldades de atendimento aos requisitos dos processos burocráticos atribuídos à gama de legislações pertinentes à licitação e execução de obras públicas, com destaque para a necessidade de aderência à Lei 8.666/93 (que dispõe sobre normas para as licitações e contratos da administração pública). Há, também, toda a sorte de legislações satélites que versam sobre o atendimento de requisitos socioambientais para a obtenção de licenças, alvarás, autorizações e registros sobre desapropriações, responsabilidade fiscal na dotação e na execução orçamentária, práticas anticorrupção, caso das estatais etc.

(3)  A falta de planejamento orçamentário adequado por parte dos contratantes públicos, que não estão acostumados (ou interessados) a pensar a médio e longo prazos e a destinar / distribuir recursos financeiros em diferentes anos fiscais para a realização das obras;

(4)  A relativa despreocupação, tanto de contratantes públicos, quanto de contratados privados, com o planejamento das potenciais interferências externas entre as obras contratadas e a gama de concessionárias de serviços impactadas, em particular as questões relacionadas à transposição de ativos (redes de tubulação, postes e cabos) e ao direito de passagem;

(5)  O calendário político de lançamentos e inaugurações de obras, que desrespeita e atropela os tempos necessários para a condução adequada da concepção e do planejamento das obras;

(6)   A ineficiência da gestão, tanto por parte de contratantes públicos, quanto por parte de contratados privados, expressa por falhas grosseiras e visíveis de concepção, planejamento executivo, monitoramento e controle das obras. Resultado justificado, em parte, pela alocação de quantidades e competências insuficientes de profissionais, assim como pela falta de políticas, metodologias e ferramentas de direção e suporte à gestão;

(7)  A cultura de aditamentos contratuais, que desfoca a realização eficiente e diligente do trabalho da obra em detrimento de ganhos potenciais oriundos da interpretação e “maquinação” de cláusulas contratuais ambíguas e sujeitas a subjetividades. Isso propicia imbróglios legais que se propagam para além das entregas contratadas – na melhor das hipóteses, naqueles casos em que as obras são, de fato, concluídas;

(8)  A corrupção sistêmica que se sobrepõe e mascara o trabalho eficiente da execução das obras, ainda que se possa observar nos últimos anos avanços dos mecanismos de fiscalização, centrados em órgãos como o Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário, além da imprensa.

Se todas essas questões são consideradas bem conhecidas e habitam o universo amplo da gestão técnica e administrativa das obras, questiona-se o porquê de não estarem sendo enfrentadas e tratadas de forma direta, corajosa e transparente. O Brasil, diante das mazelas que vieram à tona nos últimos anos, deve conferir maior eficiência e transparência às suas obras públicas de infraestrutura, minimizando os atrasos e sobrecustos sistêmicos e significativos, sob pena de – em não o fazendo – comprometer o seu futuro.

 

Por Alonso Mazini Soler

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